LEI Nº 1.509, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra medindo 2.571,66 (dois mil quinhentos e setenta e um metros e sessenta e seis decímetros quadrados) localizada no Córrego Bananalzinho, zona rural deste Municipio, confrontando-se de um lado com a estrada principal de rodagem, e nos demais lados com o vendedor. O imóvel onde a área encontra-se encravada, denominado Sítio Mariani, encontra-se devidamente registrado no Livro 02, Sob. Matricula 283, no Cartório de Imóveis da Comarca de Rio Bananal/ES.

 

Art. 2º A área a ser adquirida é de propriedade do Sr. ADILSON BONELA MARIANI, CPF 527.444.777-53, RG sob nº 364.146 SSP/ES, residente e domiciliado na Rua Reinaldo Pella, Bairro de São Sebastião, neste Município.

 

Art. 3º O valor a ser pago pela área de terra é de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco mil reais), pagos de uma só vez.

 

Art. 4º Fica declarado de interesse social, o imóvel descrito no artigo 1°, por ter a finalidade a construção de uma quadra poliesportiva na Comunidade de Córrego Bananalzinho, por estar próximo a EMEIUEF Vitório Bachette e próximo a igreja da Comunidade Bananalzinho trará inúmeros benefícios, possibilitando o uso da quadra pelos alunos da escola, o incentivo a prática de diversas atividades  esportivas, interação social e outros eventos comunitários.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos oito (08) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.