O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, até o limite de 3% (três por cento) sobre o total do Orçamento referente ao exercício financeiro de 2020, além do percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual Nº 1466 de 17.12.2019, para reforço de dotações orçamentárias, nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº 4320/64.
Parágrafo único. O percentual que se refere o “caput” deste artigo será no orçamento do Poder Executivo: da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio Bananal – inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27.744.143/0001-64.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um (21) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR LUIZ BARONE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.