O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada o final do anexo único da Lei 1215 de 25 de outubro de 2013 e suas alterações, passará a vigorar com a seguinte redação:
ENQUADRAMENTO / CLASSIFICAÇÃO |
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POTENCIAL POLUIDOR |
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BAIXO |
MÉDIO |
GRANDE |
PORTE |
MICRO |
Simplificado |
Simplificado |
I |
PEQUENO |
I |
I |
II |
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MÉDIO |
I |
II |
III |
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GRANDE |
II |
III |
IV |
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, ao primeiro (1º) dia do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020).
FELISMINO ARDIZZON
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR LUIZ BARONE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.