LEI Nº 1.501, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020

 

“ALTERA FINAL DO ANEXO UNICO DA LEI 1215 DE 25 DE OUTUBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada o final do anexo único da Lei 1215 de 25 de outubro de 2013 e suas alterações, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

ENQUADRAMENTO / CLASSIFICAÇÃO

 

 

POTENCIAL POLUIDOR

 

 

BAIXO

MÉDIO

GRANDE

PORTE

MICRO

Simplificado

Simplificado

I

PEQUENO

I

I

II

MÉDIO

I

II

III

GRANDE

II

III

IV

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, ao primeiro (1º) dia do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.