O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento vigente no valor de R$ 314.000,00 (trezentos e quatorze mil reais), conforme dotação abaixo:
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
060001.060.04.122.0010.3.110 – Manutenção – Reforma – Ampliação e Construção de Casa Mortuária
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor em Real |
44.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
25300000 |
314.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos advindos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2019, na fonte de recurso 2530000 Transferência da União Referente Royalties do Petróleo, na forma disciplinada pelo artigo 43, § 1º, I da Lei Federal nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte (20) dias do mês de
maio (05) do ano de dois mil e vinte (2020).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.