LEI
Nº 1.483, DE 31 DE MARÇO DE 2020
“DISPÕE
SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Será devido o auxilio alimentação, no valor mensal de R$ 215,00 (duzentos
e quinze reais), aos servidores públicos da Administração Direta do poder
Executivo Municipal inclusive durante o período de férias, licença maternidade
e recebimento de auxilio doença.
Art. 2º Os benefícios desta Lei estendem-se aos Secretários Municipais.
Art. 3º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor em primeiro (01) de abril (04) de dois mil e vinte (2020).
Registre-se,
publique-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Rio Bananal, aos trinta (30) dias do mês de março (03) do ano de
dois mil e vinte (2020).
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.