LEI Nº 1.480, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DAS DIÁRIAS FIXADAS PELA LEI Nº 1.045, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustada a tabela de valores das diárias fixadas nos termos do art. 2° da Lei Ordinária n° 1.045, de 31 de Agosto de 2010, conforme tabela integrante desta lei no percentual de 7,30 % (sete, trinta por cento), correspondente ao acumulado do IGP-M de janeiro à Dezembro de 2019.

 

 NÍVEIS

E TIPOS

Período mínimo de 04 hs fora do Município que compreenda horário de 01 (uma) refeição ou lanche (R$)

Período mínimo de 08 hs fora do Município (R$)

Pernoite dentro do Estado (R$)

Diária fora do Estado (R$)

Pernoite fora do Estado (R$)

I a X, CC-4 a C-10.

25,75

42,92

166,32

125,54

248,94

Secretários e CC-1 a CC-3

50,43

83,69

248,94

248,94

496,80

Prefeito e Vice.Prefeito

166,32

211,38

373,40

373,40

744,66

*deverá compreender o horário de uma refeição ou lanche.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registre-se, publique-se.


Rio Bananal/ES, 20 de Março de 2020.

 

FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.