LEI Nº 1.479, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

“ALTERA O ARTIGO 10º DA LEI Nº 1345 DE 26 DE ABRIL DE 2017 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 10º da Lei nº 1345 de 26 de Abril de 2017 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 10º O número máximo de estagiários será de até 10% (dez por cento) em relação ao quadro de pessoal efetivo da Administração Municipal, sendo o máximo de 70 (setenta) vagas com recebimento de bolsa auxílio.”

 

“Paragrafo único. Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas dispostas no caput desde artigo.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Rio Bananal/ES, 20 de Março de 2020.

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.