O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 10º da Lei nº 1345 de 26 de Abril de 2017 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10º O número máximo de estagiários será de até
10% (dez por cento) em relação ao quadro de pessoal efetivo da Administração
Municipal, sendo o máximo de 70 (setenta) vagas com recebimento de bolsa
auxílio.”
“Paragrafo único. Fica assegurado às pessoas portadoras de
deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas dispostas no caput
desde artigo.“
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Rio Bananal/ES, 20 de Março de 2020.
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.