LEI Nº 1.478, DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

“ALTERA O ARTIGO 2º E 3º DA LEI Nº 1398 DE 25 DE JULHO DE 2018 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º e da Lei nº 1398 de 25 de julho de 2018 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Fica concedido aos Servidores Públicos municipais membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação e da Equipe de Apoio quando se tratar de Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, uma gratificação de R$51,16 (cinquenta e um reais e dezesseis centavos) por sessão, no limite de 10 (dez) sessões ao mês.”

 

Art. 3º Ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação será concedida uma gratificação de R$ 61,42 (sessenta e um reais e quarenta e dois centavos) por sessão e ao Pregoeiro de R$ 91,71(noventa e um reais e setenta e um centavos) por sessão, também no limite de 10 (dez) sessões ao mês.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte (20) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.