O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 2º e 3º da Lei nº 1398 de 25 de julho de 2018 e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica concedido aos Servidores Públicos municipais
membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação e da Equipe de Apoio
quando se tratar de Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, uma gratificação de
R$51,16 (cinquenta e um reais e dezesseis centavos) por sessão, no limite de 10
(dez) sessões ao mês.”
“Art. 3º Ao Presidente da Comissão Permanente de
Licitação será concedida uma gratificação de R$ 61,42 (sessenta e um reais e
quarenta e dois centavos) por sessão e ao Pregoeiro de R$ 91,71(noventa e um
reais e setenta e um centavos) por sessão, também no limite de 10 (dez) sessões
ao mês.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte (20) dias do mês de Março (03) do ano de dois mil e vinte (2020).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.