O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL no orçamento vigente no valor de R$ 410.000,00 (quatrocentos e dez mil reais), conforme dotação abaixo:
Secretaria Municipal de Ação Social
077001.077.08.243.0024.3.106 – Construção da Casa de Acolhimento Bem me Quer
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte de Recurso |
Valor em Real |
44.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
23900010 |
160.000,00 |
44.90.51.00000 |
Obras e Instalações |
25400000 |
250.000,00 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados recursos advindos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2019, nas fontes de recurso 23900010 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social – Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social e 2540000 Transferência dos Estados Referente Royalties do Petróleo, na forma disciplinada pelo artigo 43, § 1º, I da Lei Federal nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze (14) dias no mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.