LEI Nº 1.470, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio Bananal – inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27.744.143/0001-64, no valor de R$ 7.596.605,77 (sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e cinco reais e setenta e sete centavos), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64. 

        

§ 1º O valor mencionado no Artigo 1º desdobra nas seguintes fontes de recursos:

 

FONTE DE RECURSO

VALOR R$

20010000 - Recursos Ordinários

1.000.000,00

21200000 - Transferência do FNDE Salário Educação

620.000,00

21210000 – Transferência do FNDE Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

58.000,00

21220000 – Transferência do FNDE Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

100.000,00

21230000 – Transferência do FNDE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

57.000,00

23110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS)

313.000,00

23900010 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social – Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social

776.000,00

25100001 – Transferência de Convênio da União

236.335,24

25200001 – Transferência de Convênios do Estado

425.761,66

25300000 – Transferência da União Referente Royalties do Petróleo

930.000,00

25400000 – Transferência dos Estados Referente Royalties do Petróleo

1.323.000,00

26200000 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP)

400.000,00

29300000 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos

490.000,00

29900000 – Outros Destinações Vinculadas de Recursos

867.508,87

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze (14) dias no mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.