O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio Bananal – inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27.744.143/0001-64, no valor de R$ 7.596.605,77 (sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil, seiscentos e cinco reais e setenta e sete centavos), nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
§ 1º O valor mencionado no Artigo 1º desdobra nas seguintes fontes de recursos:
FONTE DE RECURSO |
VALOR R$ |
20010000 - Recursos Ordinários |
1.000.000,00 |
21200000 - Transferência do FNDE Salário Educação |
620.000,00 |
21210000 – Transferência do FNDE Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) |
58.000,00 |
21220000 – Transferência do FNDE Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) |
100.000,00 |
21230000 – Transferência do FNDE Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) |
57.000,00 |
23110000 – Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) |
313.000,00 |
23900010 – Outros Recursos Vinculados à Assistência Social – Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Assistência Social |
776.000,00 |
25100001 – Transferência de Convênio da União |
236.335,24 |
25200001 – Transferência de Convênios do Estado |
425.761,66 |
25300000 – Transferência da União Referente Royalties do Petróleo |
930.000,00 |
25400000 – Transferência dos Estados Referente Royalties do Petróleo |
1.323.000,00 |
26200000 – Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) |
400.000,00 |
29300000 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos |
490.000,00 |
29900000 – Outros Destinações Vinculadas de Recursos |
867.508,87 |
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, I o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze (14) dias no mês de Fevereiro (02) do ano de dois mil e vinte (2020).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.