O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente, até o limite de 12% (doze por cento) sobre o total do Orçamento referente ao exercício financeiro de 2018, além do percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual Nº 1417 de 19.12.2018 e da Lei Nº 1452 de 01.10.2019, para reforço de dotações orçamentárias, nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
Parágrafo único. O percentual que se refere o “caput” deste artigo será no orçamento do Poder Executivo: da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Rio Bananal – inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27.744.143/0001-64, que será utilizado exclusivamente para pagamento de pessoal e encargos previdenciários.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e cinco (25) dias no mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.