LEI Nº 1.439, DE 17 DE JULHO DE 2019

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVO DA LEI N° 1.386 DE 11 DE ABRIL DE 2018.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 11 da Lei nº 1.386 de 11 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 (...)

 

I - Fica vedado o uso dos equipamentos do que trata o Art. 3° desta Lei, para destoca de áreas, lenha para secador e transporte de animais vivos.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezessete (17) dias no mês de julho (07) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.