LEI Nº 1.430, DE 15 DE MAIO DE 2019

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reajustado em 4,81% (quatro vírgula oitenta e um por cento) o valor constante do auxílio-alimentação dos servidores públicos do poder legislativo municipal de Rio Bananal, nos termos da Lei nº 1339, de 07 de março de 2017 e resolução modificativa, passando a vigorar com o valor de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais).

 

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias no mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.