O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustado em 4,81% (quatro vírgula oitenta e um por cento) o valor constante do auxílio-alimentação dos servidores públicos do poder legislativo municipal de Rio Bananal, nos termos da Lei nº 1339, de 07 de março de 2017 e resolução modificativa, passando a vigorar com o valor de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias no mês de maio (05) do ano de dois mil e dezenove (2019).
FELISMINO
ARDIZZON
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR LUIZ
BARONE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.