O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica reajustada a tabela de valores das diárias fixadas nos termos do art. 2° da Lei Ordinária n° 1.045, de 31 de Agosto de 2010, conforme tabela integrante desta lei no percentual de 7,00 % (sete por cento), correspondente ao acumulado do IGP-M de janeiro de 2017 à Dezembro de 2018.
NÍVEIS |
Período mínimo de 04 hs fora
do Município que compreenda horário de 01 (uma) refeição ou lanche (R$) |
Período
mínimo de 08 hs fora do Município (R$) |
Pernoite
dentro do Estado (R$) |
Diária fora do
Estado (R$) |
Pernoite
fora do Estado (R$) |
I
a X, CC-2 e CC-3........ |
24,00 |
40,00 |
155,00 |
117,00 |
232,00 |
Secretários
e CC-1........... |
47,00 |
78,00 |
232,00 |
232,00 |
463,00 |
Prefeito
e Vice-Prefeito... |
155,00 |
197,00 |
348,00 |
348,00 |
694,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias no mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).
FELISMINO
ARDIZZON
PREFEITO
MUNICIPAL
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR LUIZ
BARONE
SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.