LEI Nº 1.423, DE 22 DE ABRIL DE 2019

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DAS DIÁRIAS FIXADAS PELA LEI Nº 1.045, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reajustada a tabela de valores das diárias fixadas nos termos do art. 2° da Lei Ordinária n° 1.045, de 31 de Agosto de 2010, conforme tabela integrante desta lei no percentual de 7,00 % (sete por cento), correspondente ao acumulado do IGP-M de janeiro de 2017 à Dezembro de 2018.

 

 

 

NÍVEIS

Período mínimo de 04 hs fora do Município que compreenda horário de 01 (uma) refeição ou lanche (R$)

Período mínimo de 08 hs fora do Município (R$)

Pernoite dentro do Estado (R$)

Diária fora do Estado (R$)

Pernoite fora do Estado (R$)

I a X, CC-2 e CC-3........

24,00

40,00

155,00

117,00

232,00

Secretários e CC-1...........

47,00

78,00

232,00

232,00

463,00

Prefeito e Vice-Prefeito...

155,00

197,00

348,00

348,00

694,00

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias no mês de abril (04) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.