LEI Nº 1.421, DE 15 DE MARÇO DE 2019

 

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E AMPLIA O ROL DE BENEFICIÁRIOS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica reajustado em 4,81% (quatro vírgula oitenta e um por cento) o valor constantes do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais, nos termos Lei n° 1.136 de 03 de abril de 2012, alterada pela Lei nº. 1.258 de 14 de agosto de 2014, passando a vigorar com o valor de R$ 205,00 (duzentos e cinco reais).

  

Art. 2º Os benefícios desta Lei estendem-se aos Secretários Municipais.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias no mês de março (03) do ano de dois mil e dezenove (2019).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.