LEI Nº. 1.258 DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
“ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 2º DA LEI 1.136 DE 03 DE ABRIL DE 2012 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO MUNICIPAL
DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- O artigo 1º
da Lei 1.136 de 03 de abril de 2012 passa a vigorar com aa seguinte
redação:
“Art. 1º - Será devido
auxílio – alimentação, no valor mensal de R$111,45 (cento e um reais e quarenta
e cinco centavos), a todos os servidores públicos da administração direta do
Poder Executivo Municipal inclusive durante o período de férias”.
Art. 2º A despesa constante da aplicação
desta lei correrá à conta do orçamento vigente,
ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-la na forma da Lei
4.320/64, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quatorze (14) dias do mês de agosto
(08) do ano de dois mil
e quatorze (2014).
Prefeito Municipal
EDIGAR
CASAGRANDE
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.