Art. 1º - Fica criado o
cargo de provimento em comissão necessário a implantação da Secretaria de
Administração e Finanças, de acordo com o disposto no Art. 5º da Resolução número
004/83, sendo estabelecido sua nomenclatura, simbologia e valor no Anexo I, que
faz parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - O Cargo de
provimento em comissão, mencionado neste artigo é de livre nomeação do
Presidente da Câmara, devendo a escolha recair em pessoa que satisfaça os
requisitos gerais para investidura no serviço público e possua experiência
administrativa.
Art. 2º - É
responsabilidade do ocupante do cargo comissionado criado no artigo anterior, o
planejamento, coordenação, orientação e execução das atividades constantes do Art. 5º da Resolução nº.004/83.
Art. 3º - Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo sua vigência para o dia 04 de
maio de 1983, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 16 de junho de 1983.
Registrada e Arquivado neste Departameto na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.
CARGO |
REF |
VALOR Cr$$ |
Chefe da Secretaria de Administração e Finanças |
CCI |
Cr$$ 40.000,00 |