LEI Nº 1406, DE 11 DE OUTUBRO DE 2018

 

“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA COBERTURA DE DESPESAS REFERENTES À CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO ENTRE OS MUNICÍPIOS DE RIO BANANAL E LINHARES, PARA EFEITO DE ADESÃO AO PROGRAMA ESTADUAL DE GESTÃO INTEGRADA DA SAÚDE REGIONAL, DENOMINADO REDE CUIDAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de crédito especial, no Orçamento/2018, no valor de R$ 22.424,22 (Vinte e dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), para cobertura de despesas previstas para os meses de outubro, novembro e dezembro de 2018, referentes à celebração de Termo de Cooperação entre os Municípios de Rio Bananal e Linhares, para efeito de adesão ao Programa Estadual de Gestão Integrada da Saúde Regional, denominado REDE CUIDAR e dá outras providências, ficando criada a seguinte dotação orçamentária:

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO BANANAL

 

070 - Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal

10 – Saúde

302 - Assistência hospitalar e ambulatorial

0015 – Atenção a Saúde

2.241 - Contratação de Serviços de Saúde Complementar a Rede Pública

334239–Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

 

 Art. 2º Para o cumprimento orçamentário de que trata o artigo anterior, fica suprimido o valor de R$ 22.424,22 (Vinte e dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais e vinte e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária:

 

070 - Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal

001 – Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

0015 – Atenção a Saúde

2.175–Aquisição de Medicamentos Usados em Unidades Sanitárias de Saúde

339030–Material de Consumo – Fonte 1203

 

 Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer alteração no PPA (Plano Plurianual 2018 - 2021), na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na LOA (Lei Orçamentária Anual) vigentes, para inclusão das despesas previstas no art. 1º da presente lei.

 

 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos onze (11) dias do mês de Outubro (10) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.