LEI Nº 1398, DE 25 DE JULHO DE 2018.

 

"DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES CONCEDIDOS AOS SERVIDORES NOMEADOS NA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso' de suas atribuições legais, e prerrogativas legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1 º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à proceder à atualização dos valores previstos no Art. 1 º e 2° da Lei Municipal nº 1070/2010, cumprindo o Art. 5° da referida lei.

 

Art. 2º Fica concedido aos Servidores Públicos municipais membros efetivos da Comissão Permanente de Licitação e da Equipe de Apoio quando se tratar de Pregão Presencial e Pregão Eletrônico, uma gratificação de R$51,16 (cinquenta e um reais e dezesseis centavos) por sessão, no limite de 10 (dez) sessões ao mês. (Redação dada pela Lei nº 1478/2020)

 

Art. 3º Ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação será concedida uma gratificação de R$ 61,42 (sessenta e um reais e quarenta e dois centavos) por sessão e ao Pregoeiro de R$ 91,71(noventa e um reais e setenta e um centavos) por sessão, também no limite de 10 (dez) sessões ao mês. (Redação dada pela Lei nº 1478/2020)

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 25 (vinte e cinco) dias rio mês de julho (07) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

FELISMINO ARDIZZON

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDMAURO DE OLIVEIRA LOPES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.