O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de crédito suplementar no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Rio Bananal - inscrita no CNPJ (MF) sob o Nº 27.744.143/0001-64, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) “FONTE DE RECURSO 16040000 ROYALTIES DO PETRÓLEO”, nos termos Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº. 4320/64.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, será utilizado recurso disponível, previstos no Artigo 43, § 1º, I da Lei nº 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos onze (11) dias do mês de junho (11) do ano de dois mil e dezoito (2018).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.