LEI Nº. 1382, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO - ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustado em 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento) o valor constante do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais, nos termos Lei n° 1.136 de 3 de abril de 2012, alterada pela Lei nº.  1.258 de 14 de agosto de 2014, passando a vigorar com o valor de R$ 195,60 (cento e noventa e cinco reais e sessenta centavos).

  

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal