LEI Nº. 1382, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO AUXÍLIO -
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
O Prefeito Municipal de Rio Bananal – ES, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 2,95% (dois vírgula noventa e cinco por cento)
o valor constante do auxílio-alimentação dos servidores públicos municipais,
nos termos Lei n° 1.136 de 3 de abril de 2012, alterada pela Lei nº. 1.258 de 14 de agosto de 2014, passando
a vigorar com o valor de R$ 195,60 (cento e noventa e cinco reais e sessenta centavos).
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação
desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio
Bananal, aos vinte e um (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e
dezoito (2018).
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR
LUIZ BARONE
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio
Bananal