LEI Nº. 1381, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.

 

ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 1º DA LEI ORDINÁRIA N.º 1374, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – ES, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica alterado o § 1º do Art. 1º da Lei Ordinária n.º 1374, de 21 de Novembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

§ 1º O prazo das contratações a que se refere o caput deste artigo poderá compreender duração de até três meses.”

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e um  (21) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal