LEI Nº. 1381, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018.
ALTERA
O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 1º DA LEI ORDINÁRIA N.º 1374, DE 21 DE NOVEMBRO
DE 2017.
O Prefeito Municipal de Rio Bananal – ES, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o § 1º do Art. 1º da Lei Ordinária n.º 1374, de 21 de
Novembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º O prazo das contratações a
que se refere o caput deste
artigo poderá compreender duração de até três meses.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio
Bananal, aos vinte e um (21) dias do mês
de fevereiro (02) do ano de dois mil e dezoito (2018).
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR
LUIZ BARONE
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio
Bananal