LEI Nº. 1374, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE SALVA-VIDAS.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar salva-vidas por tempo determinado, para atender à necessidade de excepcional interesse público, cujos quantitativos e seus respectivos numerários estão definidos na tabela anexa a esta Lei.

 

§ 1º O prazo das contratações a que se refere o caput deste artigo será especificamente do dia 01° de Dezembro de 2017 ao dia 28 de Fevereiro de 2018.

 

§ 1º O prazo das contratações a que se refere o caput deste artigo poderá compreender duração de até três meses. (Redação dada pela Lei nº 1381/2018)

 

§ 2º Os salva-vidas contratados por esta Lei serão designados para prestarem serviços de salvamento na Lagoa Juparanã – Praia Jesuína, e demais localidades no município, designadas pelo secretário responsável.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º desta Lei será efetuada de acordo com estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os servidores elencados nesta Lei estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do órgão a que estão subordinados. 

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las na forma da Lei nº 4.320/64 de 17 Março de 1964.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Coordenador de salva-vidas

01

1.237,00

Salva-vidas

02

937,00