LEI Nº. 1374, DE 21 DE
NOVEMBRO DE 2017.
DISPÕE SOBRE CONTRATAÇÃO DE
SALVA-VIDAS.
O Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito
Santo,
no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio
Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar salva-vidas por tempo determinado, para atender à
necessidade de excepcional interesse público, cujos quantitativos e seus
respectivos numerários estão definidos na tabela anexa a esta Lei.
§ 1º O prazo das contratações a que se refere o
caput deste artigo será especificamente do dia 01° de Dezembro de 2017 ao dia 28 de Fevereiro de 2018.
§ 1º O prazo das contratações a
que se refere o caput deste
artigo poderá compreender duração de até três meses. (Redação dada pela Lei nº 1381/2018)
§ 2º Os salva-vidas
contratados por esta Lei serão designados para prestarem serviços de salvamento
na Lagoa Juparanã – Praia Jesuína, e demais localidades no município, designadas pelo secretário responsável.
Art. 2º A contratação a que se refere o art. 1º
desta Lei será efetuada de acordo com estatuído no art. 37, inciso IX da
Constituição Federal.
Art. 3º Os servidores elencados nesta Lei estão
sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de
responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do órgão a que
estão subordinados.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta
lei correrão a conta do orçamento vigente, ficando
o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementá-las na forma da Lei nº
4.320/64 de 17 Março de 1964.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do
mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).
FELISMINO
ARDIZZON
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR
LUIZ BARONE
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Coordenador de
salva-vidas |
01 |
1.237,00 |
Salva-vidas |
02 |
937,00 |