LEI Nº. 1378, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

 

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.”

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para apoio financeiro à APAE de Rio Bananal, nos termos do art. 144, V da Lei Orgânica Municipal e art. 42 da Lei Federal 4320/64.

 

Artigo 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, serão utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, § 1º, I, II e III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de Dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.