LEI Nº. 1378, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2017.
“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE.”
O Prefeito Municipal
de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR no orçamento
vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para apoio financeiro
à APAE de Rio Bananal, nos termos do art. 144, V
da Lei Orgânica Municipal e art. 42 da Lei Federal 4320/64.
Artigo 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º
desta Lei, serão utilizados os recursos disponíveis, previstos no Artigo 43, §
1º, I, II e III da Lei nº. 4320/64, que serão abertos por Decreto do Executivo.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal
de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de
Dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR
LUIZ BARONE
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.