LEI Nº. 1377, DE 14 DE
DEZEMBRO DE 2017.
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal
de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o
disposto no art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos suplementares
até o limite de 4% (quatro por cento) sobre o total da despesa fixada no
orçamento programado para o exercício de 2017, além do percentual já concedido
na Lei Orçamentária Anual n° 1335/2016 e Lei n° 1373/2017, para reforço de dotação
orçamentária, utilizando como fonte de recursos as definidas no parágrafo 1° do
art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura Municipal
de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de
Dezembro (12) do ano de dois mil e dezessete (2017).
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR
LUIZ BARONE
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.