LEI Nº. 1373, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos suplementares até o limite de 2% (dois por cento) sobre o total da despesa fixada no orçamento programado para o exercício de 2017, além do percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual n° 1335/2016, para reforço de dotação orçamentária, utilizando como fonte de recursos as definidas no parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

 

Artigo 2º Os valores suplementados serão destinados ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, caso seja necessário.

 

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.