LEI Nº. 1373, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017.
“AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O
Prefeito Municipal de Rio Bananal – Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, a
abrir créditos suplementares até o limite de 2% (dois por cento) sobre o total
da despesa fixada no orçamento programado para o exercício de 2017, além do
percentual já concedido na Lei Orçamentária Anual n°
1335/2016, para reforço de dotação orçamentária, utilizando como fonte de
recursos as definidas no parágrafo 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Artigo
2º Os valores suplementados serão destinados ao
pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, caso seja necessário.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e Publique-se.
Prefeitura
Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um (21) dias do
mês de Novembro (11) do ano de dois mil e dezessete (2017).
FELISMINO ARDIZZON
Prefeito
Municipal
Registrado
e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.