O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustada a tabela
de valores das diárias fixadas no Anexo
I da Lei nº 1349, de 08 de maio de 2017, alterada pela Lei nº 1.560 de 08/03/2022, no percentual de 42,673
(quarenta e dois vírgula sessenta e sete por cento), correspondente ao
acumulado do IGP-M de janeiro à Dezembro dos anos de 2018, 2020, 2022 e 2024,
passando a vigorar na forma e valores da nova tabela que segue:
NÍVEIS |
Período mínimo de 04hs fora do
Município que compreenda horário de 01 (uma) refeição o u lanche (R$) |
Período mínimo de 06hs fora do Município (R$) |
Pernoite dentro do Estado (R$) |
Diária fora do Estado (R$) |
Pernoite fora do Estado (R$) |
Carreiras I,
II e III e CC III |
79,35 |
135,25 |
391,30 |
391,30 |
798,80 |
Carreiras IV e
V, CC I e II, e
Vereadores |
261 ,47 |
331 ,79 |
627,50 |
627,50 |
1.251,42 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia primeiro (01) de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025), revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal-ES, aos dezoito (18) dias do mês de março (03) do ano de dois mil te e cinco (2025).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, Estado do Espírito Santo, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.