LEI Nº 1348, DE 08 DE MAIO DE 2017.

 

“REAJUSTA TABELA DE VALORES DAS DIÁRIAS FIXADAS PELA LEI N° 1.045, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reajustada a tabela de valores das diárias fixadas nos termos do art. 2° da Lei Ordinária n° 1.045, de 31 de Agosto de 2010, conforme tabela integrante desta lei no percentual de 44,1452 % (quarenta e quatro virgula um mil quatrocentos e cinquenta e dois por cento), correspondente ao acumulado do IGP-M de Setembro de 2010 à Dezembro de 2016.

 

NÍVEIS

Período mínino de 04 hs fora do Município que compreenda horário de 01 (uma) refeição ou lanche (R$)

Período mínimo de 08 hs fora do Município (R$)

Pernoite dentro do Estado (R$)

Diária fora do Estado (R$)

Pernoite fora do Estado (R$)

I a X, CC-2 e CC-3........

22,00

37,00

145,00

109,00

217,00

Secretários e CC-1...........

44,00

73,00

217,00

217,00

433,00

Prefeito e Vice-Prefeito...

145,00

184,00

325,00

325,00

649,00

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos oito (08) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e dezessete (2017).

 

FELISMINO ARDIZZON

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JOSEMAR LUIZ BARONE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.