LEI Nº 1348, DE 08 DE MAIO DE 2017.
“REAJUSTA TABELA DE VALORES DAS
DIÁRIAS FIXADAS PELA LEI N° 1.045, DE 31 DE AGOSTO DE 2010.”
O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustada a tabela de valores das diárias fixadas nos termos
do art. 2° da Lei Ordinária n° 1.045, de 31 de
Agosto de 2010, conforme tabela integrante desta lei no percentual de
44,1452 % (quarenta e quatro virgula um mil quatrocentos e cinquenta e dois por
cento), correspondente ao acumulado do IGP-M de Setembro de 2010 à Dezembro de
2016.
NÍVEIS |
Período
mínino de 04 hs fora do Município que compreenda
horário de 01 (uma) refeição ou lanche (R$) |
Período
mínimo de 08 hs fora do Município (R$) |
Pernoite
dentro do Estado (R$) |
Diária fora do
Estado (R$) |
Pernoite
fora do Estado (R$) |
I a X, CC-2 e CC-3........ |
22,00 |
37,00 |
145,00 |
109,00 |
217,00 |
Secretários e CC-1........... |
44,00 |
73,00 |
217,00 |
217,00 |
433,00 |
Prefeito e Vice-Prefeito... |
145,00 |
184,00 |
325,00 |
325,00 |
649,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos oito (08) dias
do mês de maio (05) do
ano de dois mil e dezessete (2017).
Prefeito Municipal
Registrado e
publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
JOSEMAR
LUIZ BARONE
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.