LEI Nº 1.339, DE 07 DE MARÇO DE 2017
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE RIO BANANAL – ES.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal Decretou e
eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Será devido
auxílio-alimentação, no valor mensal de R$ 190,00 (cento e noventa reais) / R$
215,00 (duzentos e quinze reais), a todos os servidores públicos do Poder
Legislativo Municipal de Rio Bananal – ES. (Valor mensal do auxílio-alimentação alterado pela Lei
n° 1484/2020)
Parágrafo Único. Aos servidores que
acumulem mais de um vínculo com o ente municipal e que se enquadrem nos termos
previstos no caput deste artigo, fará jus ao auxílio-alimentação em apenas um
dos vínculos.
Art. 2º O
auxílio-alimentação não será:
I - incorporado ao vencimento,
remuneração, provento, pensão ou considerado vantagem para quaisquer efeitos;
II - configurado como rendimento
tributável e nem sofrerá incidência de contribuição previdenciária;
III - caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in
natura.
Art. 3º As despesas
decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Poder Legislativo Municipal, sendo suplementadas, se necessário.
Art. 4º Os valores
constantes desta lei serão reajustados pelo IPCA/IBGE, acumulado a cada período
de 12 (doze) meses, tendo como data base o mês de janeiro, através de Portaria,
de competência do Presidente do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de
janeiro de 2017.
Art. 6º Fica revogada a Lei
Municipal nº 1.304 de 01 de dezembro de 2015 e as disposições em contrário.
Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de
03 (março) do ano de 2017 (dois mil e dezessete).
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.