O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 575, de 16 de dezembro de 1998 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos e Proteção ao Idoso será constituído por 04 (quatro) representantes governamentais e 04 (quatro) representantes da sociedade civil e igual numero de suplentes.
I - 04 (quatro) representantes governamentais, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento;
c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer;
II - 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada, sendo:
a) 01 (um) representante da Associação da Terceira Idade;
b) 01 (um) representante de movimento de saúde vinculado a Instituição Religiosa·
c) 01 (um) representante de Associação de Moradores ou Produtores Rurais ou Movimento Populares;
d) 01 (um) representante de Organização não Governamental Prestadora de Serviços Humanitários;
§ 1° Os membros Conselho Municipal dos Direitos e Proteção ao Idoso e seus respectivos suplentes serão indicados pelas áreas neles representadas e designados por ato do Prefeito Municipal para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 2° Órgão ou entidade que por qualquer motivo, renunciar a sua representação ou deixar de participar do Conselho Municipal dos Direitos e Proteção ao Idoso, ou deixar de existir, deverá ser substituído, por órgão ou entidade representativa do respectivo segmento.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos 20 (vinte) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.