LEI Nº 1.307, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR VERBAS ATRAVÉS DE CONVÊNIOS À ENTIDADES NO EXERCÍCIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Rio Bananal autorizado a celebrar Convênios de Cooperação Financeira com as entidades constantes no anexo único, parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo Único. A presente autorização atende ao disposto no Artigo 26 da Lei complementar nº 101/2000.

 

Art. 2º Para a celebração dos Convênios com as entidades que serão contempladas com destinação de Recursos Orçamentários do exercício 2016, deverá a entidade ou a Secretaria Municipal interessada, requerer junto ao Município de Rio Bananal apresentando os documentos necessários cuja relação se segue:

 

a) Cópia do Estatuto devidamente registrado em Cartório, acompanhado de Ata de Eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;

b) Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;

d) Indicação do número da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio. Para recebimento dos recursos a conta corrente tem que obrigatoriamente apresentar saldo anterior zero;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, perante o INSS;

f) Certificado de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;

g) Certidão Negativa de Débito Municipal;

 

§ 1º Estará impedida de receber repasse de recursos a entidade que estiver em débito com prestação de contas perante o Município.

 

§ 2º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.

 

Art. 3º O termo de Convênio a ser celebrado com cada entidade indicará a Secretaria Municipal responsável pela fiscalização do mesmo.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado, caso necessário, a suplementar, transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite necessário para cobertura das despesas constantes do Anexo Único desta lei, utilizando os recursos previstos no § 1º, Art. 43 da Lei nº 4320/64.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos quinze (15) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e quinze (2015).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

ANEXO ÚNICO

A que se refere o Art. 1º desta Lei.

RELAÇÃO DE ENTIDADES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, COM PREVISÃO DE REPASSE NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2016.

ENTIDADE BENEFICIADA

ELEMENTO

FICHA

VALOR

AMOCESP

Contribuições

374

80.000,00

APEFARBA

Contribuições

509

250.000,00

APAE

Subvenções Sociais

175

260.000,00

APAE

Subvenções Sociais

177

15.000,00

CISERB

Contribuições

027

70.000,00

 


 

(Redação dada pela Lei nº 1.330/2016)

ANEXO ÚNICO 

A que se refere o Art. 1º desta Lei

RELAÇÃO DE ENTIDADES PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA, COM PREVISÃO DE REPASSE NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2016. 

ENTIDADE  BENEFICIADA

ELEMENTO

FICHA

VALOR

AMOCESP

Contribuições

374

80.000,00

APEFARBA

Contribuições

509

250.000,00

APAE

Subvenções Sociais

175

260.000,00

APAE

Subvenções Sociais

177

15.000,00

CISERB

Contribuições

027

90.000,00