LEI Nº 1.283 DE
24 DE dezembro DE 2014.
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUPLEMENTAR
VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Câmara Municipal De Rio
Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com o disposto no Artigo 42 da Lei
Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$
3.000.000,00 (três milhões de reais) para o Poder Executivo (Prefeitura
Municipal, Instituto de Previdência dos Servidores Municipais e SAAE – Serviço
Autônomo de Água e Esgoto) visando o
reforço de dotações orçamentárias,
nos termos do Artigo 144, Inciso V, da Lei
Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 2º
Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta
lei, fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
podendo ser utilizados os recursos disponíveis previstos no Artigo 43, § 1º, I,
II e III da Lei 4.320/64.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, aos vinte e quatro (24) dias do mês de dezembro (12) do ano de
dois mil e quatorze (2014).
EDIMILSON SANTOS
ELIZIÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
EDIGAR CASAGRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal do Rio Bananal