Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação de verbas no Orçamento Vigente, num total de CZ$ 1.443.000,00 (Um milhão, quatrocentos e quarenta três mil cruzados), conforme dotações abaixo:
010 - CÂMARA MUNICIPAL
100 - Câmara Municipal
3.1.1.1 - Pessoal Civil ............................................................................... .CZ$ 50.000,00
030 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Diretor
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ .CZ$ 10.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais..................................................................... CZ$ 40.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... CZ$ 10.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serviços Pessoais.................................................... .CZ$ 5.000,00
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos............................................................ .CZ$ 30.000,00
040 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
400 - Gabinete do Diretor
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ .CZ$ 10.000,00
3.2.3.1 - Subvenções Sociais (EMATER)......................................................... CZ$ 80.000,00
060 - DEPARTAMENTO DE ECUCAÇÃO E CULTURA
600 - Gabinete do Diretor
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................. CZ$ 30.000,00
060 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
610 - Ensino de Primeiro Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ CZ$ 120.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo..................................................................... .CZ$ 50.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações .................................................................... CZ$ 738.000,00
070 - DEPARTAMENTO DE OBRS E SERVIÇOS URBANOS
700 - Gabinete do Diretor
3.1.1.1 - Pessoal Civil............................................................................... .CZ$ 210.000,00
080 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
800 - Gabinete do Diretor
3.1.1.1 - Pessoal Civil................................................................................ .CZ$ 25.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo...................................................................... CZ$ 35.000,00
Art. 2º - Para cobertura das dotações suplementadas no artigo anterior, serão utilizados recursos pela anulação total da seguinte dotação:
030 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
300 - Gabinete do Diretor
4.1.1.0 - Obras e Instalações.................................................................. .CZ$ 1.443.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.
Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.