LEI Nº 1.273 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUPLEMENTAR VERBAS NO  ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com o disposto no Artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)  para o Poder Executivo (Prefeitura Municipal, Instituto de Previdência dos Servidores Municipais e SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto) visando o  reforço de dotações orçamentárias,  nos termos do Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº  4.320/64.

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a  transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, podendo ser utilizados os recursos disponíveis previstos no Artigo 43, § 1º, I, II e III da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal