LEI
Nº 1.273 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014.
AUTORIZA O CHEFE DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal, de acordo com o disposto no Artigo 42 da Lei
Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$
2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para o Poder Executivo
(Prefeitura Municipal, Instituto de Previdência dos Servidores Municipais e
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto) visando o reforço de dotações
orçamentárias, nos termos do Artigo 144,
Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal
nº 4.320/64.
Art. 2º Para
cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta Lei,
fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar ou transferir
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro,
podendo ser utilizados os recursos disponíveis previstos no Artigo 43, § 1º, I,
II e III da Lei 4.320/64.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e
quatorze (2014).
EDIMILSON SANTOS
ELIZIÁRIO
PREFEITO MUNICIPAL
EDIGAR CASAGRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal