LEI Nº 1.242/2014 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.
“DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DOS
SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL/ES FIXADOS PARA A
LEGISLATURA DE
A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, FAZ SABER,
que no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 92 da lei Orgânica Municipal e artigo 138 do Regimento Interno aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de
Rio Bananal/ES, nos termos dos Art. 29, V; Art. 37, X e XI; Art. 39, § 4°; Art.
150, II e Art. 153, § 2°, I, todos da Constituição República, e fixados na Lei Municipal n° 1.143/2012 de 17/07/2012, alterada
pela Lei Complementar n° 018/2014 de 28/01/2014,
ficam reduzidos e fixados em:
I – Prefeito: R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais)
II – Vice-Prefeito: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)
III – Secretários Municipais: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais)
Art. 2º. Os subsídios de que trata esta Lei, sofrerão revisão geral anualmente de
acordo com os índices sugeridos pelo TCEES (Tribunal de Contas do Estado do
Espírito Santo) e na mesma data estabelecida para os servidores públicos
municipais, respeitado o previsto no Art. 37, X, XI e XV da Constituição
Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionária do período entre a
fixação e o momento da implementação.
Art. 3º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos do Município de Rio
Bananal, Estado do Espírito Santo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2014,
revogando-se as disposições contrárias e principalmente a Lei 1.143/2012 de julho de 2012.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
oito (28) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014).
EDIMILSON
SANTOS ELIZIÁRIO
Prefeito
Municipal
Registrado
e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
EDIGAR
CASAGRANDE
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.