LEI1.242/2014  DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014.

 

DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL/ES FIXADOS PARA A LEGISLATURA DE 2013 A 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER, que no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 92 da lei Orgânica Municipal e artigo 138 do Regimento Interno aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Rio Bananal/ES, nos termos dos Art. 29, V; Art. 37, X e XI; Art. 39, § 4°; Art. 150, II e Art. 153, § 2°, I, todos da Constituição República, e fixados na Lei Municipal n° 1.143/2012 de 17/07/2012, alterada pela Lei Complementar n° 018/2014 de 28/01/2014, ficam reduzidos e fixados em:

 

I – Prefeito: R$ 13.100,00 (treze mil e cem reais)

 

II – Vice-Prefeito: R$ 6.200,00 (seis mil e duzentos reais)

 

III – Secretários Municipais: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais)

 

Art. 2º. Os subsídios de que trata esta Lei, sofrerão revisão geral anualmente de acordo com os índices sugeridos pelo TCEES (Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo) e na mesma data estabelecida para os servidores públicos municipais, respeitado o previsto no Art. 37, X, XI e XV da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionária do período entre a fixação e o momento da implementação.

 

Art. 3º. Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos do Município de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 01 de fevereiro de 2014, revogando-se as disposições contrárias e principalmente a Lei 1.143/2012 de julho de 2012.

 

Registre-se, publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito (28) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e quatorze (2014).

 

EDIMILSON SANTOS ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.