LEI MUNICIPAL 123, DE 02 DE SETEMBRO DE 1986.

 

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar verbas no orçamento vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,

Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, Decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à suplementação de Verbas no Orçamento Vigente num total de CZ$ 90.000,00 (Noventa Mil Cruzados), conforme dotação abaixo:

 

060 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

610 - ENSINO DE PRIMEIRO GRAU

4.1.2.0 - Equipamentos e Materiais Permanentes.................................................... 90.000,00

 

Art. 2º - Para cobertura da dotação suplementada no artigo anterior, serão utilizados recursos definidos no Artigo 43, § 1º, Item II, da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dois dias do mês de Setembro, do ano de mil, novecentos e oitenta e seis.

 

Jacinto Casagrande

Prefeito Municipal

 

Registrado e Publicada nesta Secretária na data supra.

 

Miguel Alves Soares

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Rio Bananal.