LEI Nº 1225, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL SUPLEMENTAR VERBAS NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com o disposto no Artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para reforço de datações orçamentárias, nos termos do Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta lei, poderão ser utilizados os recursos disponíveis previstos no Artigo 43, § 1º, I, II e III da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal-ES, aos vinte e sete dias do mês de novembro do ano de dois mil e treze.

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.