LEI Nº 1210, DE 26 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRAS AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDU, COM O FIM ESPECÍFICO DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Doação, ao Estado do Espirito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 27.080.530/0001-43, “UMA ÁREA DE TERRAS, medindo 10.000 m2 (dez mil metros quadrados) a ser desmembrado de uma área maior, de 82.198,83 m2 (oitenta e dois mil, cento e noventa e oito metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), estrada de São Francisco, neste município, adquirida através da Lei 1.032 de 22 de junho de 2010.”

 

Art. 2º O art. 3º da Lei 1.032 de 22 de junho de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Fica declarado de interesse social os imóveis descritos no caput deste artigo para a implantação de projetos de construção de casas populares e unidades escolares."

 

Art. 3º A partir da publicação desta Lei, o Donatário deverá executar e finalizar o Projeto de construção referido no Artigo 2º, no prazo de 36 (trinta e seis) meses.

 

Art. 4º A revogação da doação operar-se-á automaticamente, independente de aviso, interpelação ou notificação do Donatário, caso qualquer das hipóteses preconizadas nos artigos antecedentes sejam violadas ou não cumpridas pelo Donatário, revertendo-se, desta forma, a propriedade do imóvel doado ao domínio pleno do Município.

 

Parágrafo Único - Será permitido ao Donatário, no caso de revogação prevista no caput deste artigo, retirar as benfeitorias, previstas no Código Civil Brasileiro como úteis e necessárias, sem gerar ônus algum à municipalidade.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e treze (2013).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.