LEI Nº. 1032, DE 22 DE JUNHO DE 2010.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º
- Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a adquirir área de terra totalizando o montante de
I) Uma área de terras medindo
II) Uma área de terras medindo
III) Uma área de terras medindo
Art. 2º
- Os valores a serem pagos pela
área de terra serão pagos individualmente e equivalentes a cada área, pago a
cada respectivo proprietário de uma só vez.
Art.
3º - Fica declarado de interesse social os imóveis
descritos no caput deste artigo para
a implantação de projetos de construção de casas populares.
Art. 3º Ficam declarados de interesse
social os imóveis descritos no çaput deste artigo para
a implantação de projetos de construção de casas populares e unidades
escolares. (Redação
dada pela Lei nº 1205/2013)
Art. 3º Fica declarado de interesse
social os imóveis descritos no caput deste artigo para a implantação de
projetos de construção de casas populares e unidades escolares. (Redação dada pela Lei
nº 1210/2013)
Art. 4º
- As despesas decorrentes da
aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 5º - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se,
publique-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho
(06) do ano de dois mil e dez (2010).
Prefeito
Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO, NESTA SECRETARIA DATA SUPRA.
JOSEMAR LUIZ BARONE
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Rio Bananal.