LEI Nº 1208, DE 24 DE SETEMBRO DE 2013

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de sitas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com o disposto no Artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a proceder a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente do Fundo Municipal de Saúde de Rio Bananal, inscrito no CNPJ sob o nº 11.429.173/0001-46, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) para reforço de dotações orçamentárias, nos termos do Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº 4.320/64.

 

Parágrafo Único - O decreto Executivo a que se refere o art. 42 da lei nº 4.320/64, somente produzirá efeito, após entendimento do art. 55 e 56 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta lei, poderão ser utilizados os recursos disponíveis previstos no Artigo 43, § 1º, I, II e III da Lei 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Rio Bananal-ES, aos vinte e quatro dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.