O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, de acordo com o disposto no Artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.000,000,00 (um milhão de reais) para reforço de dotações orçamentárias, nos termos do Artigo 144, Inciso V, da Lei Orgânica Municipal e Artigo 40 da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único
O decreto Executivo a que se refere o art. 42 da lei nº 4.320/64, somente produzirá efeito, após entendimento do art. 55 e 56 da lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o Artigo 1º desta lei, poderão ser utilizados os recursos disponíveis previstos no Artigo 43, § 1º, I, II e III da Lei 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.