O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da lei 1.032 de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Ficam declarados de interesse social os imóveis descritos
no çaput deste artigo para a implantação de projetos
de construção de casas populares e unidades escolares.”
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário especialmente as disposições do Art. 3º da lei 1.032 de 22 de junho de 2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.