LEI Nº 1205, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013

 

ALTERA O ART. 3º DA LEI 1.032 DE 22 de JUNHO de 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º da lei 1.032 de 22 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Ficam declarados de interesse social os imóveis descritos no çaput deste artigo para a implantação de projetos de construção de casas populares e unidades escolares.”

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário especialmente as disposições do Art. 3º da lei 1.032 de 22 de junho de 2010.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se e Publique-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze.

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e Publicado na secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.