O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal-ES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica aprovado o PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE RIO BANANAL/ES, para o
quadriênio 2014/2017, em conformidade com o disposto no artigo 143 Parágrafo 2º (NR) da Lei Orgânica
Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$
283 422 000,00 (duzentos e oitenta e três milhões, quatrocentos e vinte e dois mil
reais).
Art. 1º Fica aprovado o PPA - PJano Plurianual do município de Rio Bananal - ES, para o
quadriênio 2014/2017, em conformidade com o disposto no art. 143, parágrafo 2° da Lei Orgânica
Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$
340.793.000,00 (trezentos e quarenta milhões, setecentos e noventa e três mil
reais). (Redação
dada pela Lei nº 1.333/2016)
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas, bem com o desdobramento do Plano por Unidade Orçamentária, metas e prioridades, e Demonstrativo do Programa e suas Ações, são os constantes dos respectivos anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os valores referentes aos exercícios de 2014 a 2017, estimados a preços atuais, serão reajustados se assim for necessário, por ocasião de elaboração das propostas orçamentarias anuais correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita, adequação a eventuais despesas correntes e com os índices inflacionários.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de programas e a incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, para adequação a eventuais despesas correntes e de capital.
Art. 5º Esta lei entrara em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de julho de dois mil e treze.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.