LEI Nº 1.201, DE 18 DE JULHO DE 2013
“AUTORIZA O MUNICÍPIO
A CONCEDER ANUALMENTE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS DE RIO
BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º Fica o Município de Rio Bananal autorizado a conceder
anualmente Cooperação Financeira às Escolas Municipais de Rio Bananal com mais
de 100 (cem) alunos matriculados, nos valores constantes do Anexo I, parte
integrante desta Lei.
§ 1º Os valores repassados
serão limitados em 60% (sessenta por cento) para aquisição de materiais de
consumo e 40% (quarenta por cento) para contratação de serviços de terceiros
Pessoa Jurídica, não podendo ser ultrapassados estes limites.
§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar através de
Decreto, os valores constantes do Anexo
I desta Lei, de acordo com o índice IPCA/IBGE acumulado no período de 12(doze)
meses.
Art. 2º As Escolas contempladas com destinação dos repasses,
deverão apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes
documentos:
a) requerimento
solicitando a liberação do repasse assinado pelo representante legal da Escola;
b) cópia do CNPJ;
c) indicação do número
da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para
recebimento dos valores.
Art. 3º As escolas contempladas com o repasse
deverão prestar contas dos recursos utilizados no prazo de 06 (seis) meses após
seu recebimento, e o saldo eventualmente disponível deverá ser restituído ao
ente municipal pelo gestor do recurso.
Art. 4º Para execução da despesa constante do Anexo I desta Lei
serão utilizadas dotações próprias constantes dos orçamentos programas
correspondentes a cada exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário em especial a Lei
nº 1050/2010.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Rio Bananal, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e
treze.
EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO
Prefeito Municipal
EDIGAR CASAGRANDE
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.
ANEXO I
Ao que se refere o
Art. 1º do Projeto de Lei nº 1272/2013
ESCOLA BENEFICIADA |
VALOR R$ |
EMEI PEREIRA TORRES - Conselho de Escola da Escola
Municipal de Educação Infantil Pereira Torres - CNPJ nº. 12.326.717/0001-07 |
1.500,00 |
EMEIPEF BAIXO PANORAMA - Conselho de Escola da Escola
Municipal de Educação Infantil Pluridocente de Ensino Fundamental Baixo
Panorama - CNPJ nº. 12.278.870/0001-06 |
1.500,00 |
EMEI TIA AMELIA - Conselho de Escola da Escola Municipal
de Educação Infantil Tia Amélia - CNPJ nº. 12.278.681/0001-33 |
1.500,00 |
EMEIPEF CORREGO SANTA RITA - Conselho de Escola da Escola
Municipal de Educação Infantil Pluridocente de Ensino Fundamental Córrego
Santa Rita - CNPJ nº. 12.329.335/0001-37 |
1.500,00 |
AEC - EMPG PRIMAVERA - Ass. Escola-comunidade “Escola
Mun. de 1 Grau Primavera - CNPJ nº. 01.932.782/0001-60 |
1.500,00 |
AEC EMPG TIRADENTES - Ass. Escola-comunidade “Escola
Mun. de 1º Grau Tiradentes” - CNPJ nº. 01.932.780/0001-70 |
1.500,00 |
AEC EMPG
JOSE STEFENONI - Ass. Escola-comunidade “Escola Mun.
de 1º Grau Jose Stefenoni” - CNPJ nº. 01.932.785/0001-01 |
1.500,00 |
EMEF NOVO SABER - Escola Municipal de Ensino Fundamental
Novo Saber - CNPJ nº. 08.097.569/0001-29 |
2.500,00 |
EMEI TIA RITA - Conselho de Escola da Escola Municipal
de Educação Infantil Tia Rita - CNPJ nº. 12.391.135/0001-04 |
1.500,00 |