LEI Nº 1.201, DE 18 DE JULHO DE 2013

 

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER ANUALMENTE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS DE RIO BANANAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Rio Bananal autorizado a conceder anualmente Cooperação Financeira às Escolas Municipais de Rio Bananal com mais de 100 (cem) alunos matriculados, nos valores constantes do Anexo I, parte integrante desta Lei.

 

§ 1º Os valores repassados serão limitados em 60% (sessenta por cento) para aquisição de materiais de consumo e 40% (quarenta por cento) para contratação de serviços de terceiros Pessoa Jurídica, não podendo ser ultrapassados estes limites.

 

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar através de Decreto,  os valores constantes do Anexo I desta Lei, de acordo com o índice IPCA/IBGE acumulado no período de 12(doze) meses.

                 

Art. 2º As Escolas contempladas com destinação dos repasses, deverão apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos:

 

a) requerimento solicitando a liberação do repasse assinado pelo representante legal da Escola;

b) cópia do CNPJ;

c) indicação do número da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos valores.

 

Art. 3º As escolas contempladas com o repasse deverão prestar contas dos recursos utilizados no prazo de 06 (seis) meses após seu recebimento, e o saldo eventualmente disponível deverá ser restituído ao ente municipal pelo gestor do recurso.

 

Art. 4º Para execução da despesa constante do Anexo I desta Lei serão utilizadas dotações próprias constantes dos orçamentos programas correspondentes a cada exercício.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 1050/2010

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito dias do mês de julho do ano de dois mil e treze.

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

EDIGAR CASAGRANDE

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.

 

 

ANEXO I

 

Ao que se refere o Art. 1º do Projeto de Lei nº 1272/2013

 

ESCOLA BENEFICIADA

VALOR R$

EMEI PEREIRA TORRES - Conselho de Escola da Escola Municipal de Educação Infantil Pereira Torres - CNPJ nº. 12.326.717/0001-07

1.500,00

EMEIPEF BAIXO PANORAMA - Conselho de Escola da Escola Municipal de Educação Infantil Pluridocente de Ensino Fundamental Baixo Panorama - CNPJ nº. 12.278.870/0001-06

1.500,00

EMEI TIA AMELIA - Conselho de Escola da Escola Municipal de Educação Infantil Tia Amélia - CNPJ nº. 12.278.681/0001-33

1.500,00

EMEIPEF CORREGO SANTA RITA - Conselho de Escola da Escola Municipal de Educação Infantil Pluridocente de Ensino Fundamental Córrego Santa Rita - CNPJ nº. 12.329.335/0001-37 

1.500,00

AEC - EMPG PRIMAVERA - Ass. Escola-comunidade “Escola Mun. de 1 Grau Primavera - CNPJ nº. 01.932.782/0001-60 

1.500,00

AEC EMPG TIRADENTES - Ass. Escola-comunidade “Escola Mun. de 1º Grau Tiradentes” - CNPJ nº. 01.932.780/0001-70

1.500,00

AEC EMPG JOSE STEFENONI - Ass. Escola-comunidade “Escola Mun. de 1º Grau Jose Stefenoni” - CNPJ nº. 01.932.785/0001-01

1.500,00

EMEF NOVO SABER - Escola Municipal de Ensino Fundamental Novo Saber - CNPJ nº. 08.097.569/0001-29

2.500,00

EMEI TIA RITA - Conselho de Escola da Escola Municipal de Educação Infantil Tia Rita - CNPJ nº. 12.391.135/0001-04

1.500,00