“ALTERA A LEI 1045 DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º O Art. 9º da Lei nº. 1045 de 31 de agosto de 2010 passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 9º Todas as viagens e respectivas diárias deverão ser
confirmadas pelo Secretário responsável ou pelo Prefeito e a requisição de
diárias deverá ser efetuada em formulário próprio, mediante os seguintes
critérios:
(...)
“III - O Secretário
Municipal que atestar e/ou confirmar indevidamente as diárias responderá por ato
de improbidade administrativa nos termos da Lei 8429 de
Art. 2º O inciso XIV do artigo 10 da
Lei 1045 de 31 de agosto de 2010
alterado pela lei nº 1079 de 15 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
(...)
“XIV - Declaração assinada por um responsável do local de destino”
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E
PUBLIQUE-SE.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de julho
(07) do ano de dois mil e treze (2013).
EDIMILSON SANTO
ELIZIÁRIO
Prefeito Municipal
EDIGAR CASAGRANDE
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Rio Bananal.