LEI Nº 1.200, DE 18 DE JULHO DE 2013

 

ALTERA A LEI 1045 DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIO BANANAL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Bananal, Estado do Espírito Santo aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º O Art. 9º da Lei nº. 1045 de 31 de agosto de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 9º Todas as viagens e respectivas diárias deverão ser confirmadas pelo Secretário responsável ou pelo Prefeito e a requisição de diárias deverá ser efetuada em formulário próprio, mediante os seguintes critérios:

 

(...)

 

“III - O Secretário Municipal que atestar e/ou confirmar indevidamente as diárias responderá por ato de improbidade administrativa nos termos da Lei 8429 de 1992.”

 

Art. 2º O inciso XIV do artigo 10 da Lei 1045 de 31 de agosto  de 2010 alterado pela lei nº 1079 de 15 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

(...)

 

“XIV - Declaração assinada por um responsável do local de destino”

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Rio Bananal, aos dezoito (18) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e treze (2013).

 

EDIMILSON SANTO ELIZIÁRIO

Prefeito Municipal

 

EDIGAR CASAGRANDE

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Rio Bananal.